Justiça determina que governo pare de fazer descontos previdenciários em folha dos militares aposentados

Conforme documento, a cobrança deve deixar de existir já no próximo pagamento de julho referente a folha de junho.

Publicado em - 16 de junho de 2020

Justiça determina que governo pare de fazer descontos previdenciários em folha dos militares aposentados

Presidente da ACS/PE Albérisson Carlos/ Foto: Luiz Fernandes

Presidente da ACS/PE Albérisson Carlos/ Foto: Luiz Fernandes

Presidente da ACS/PE Albérisson Carlos/ Foto: Luiz Fernandes

 
Albérisson Carlos, presidente da Associação dos Cabos e Soldados da Polícia e Bombeiros Militar de Pernambuco (ACS/PE), recebeu uma informação nesta noite de segunda-feira (15), e que vai ajudar e muito a vida de milhares de famílias, em especial neste período de pandemia.

Os Policiais e Bombeiros Militares do Estado de Pernambuco, inativos e pensionistas, que passaram a sofrer descontos previdenciários indevidos no montante de 9,5% sobre seus vencimentos brutos deixarão de ter essa preocupação.

A Justiça determinou que o governo pare de fazer descontos previdenciários em folha do militares aposentados. Conforme documento, a cobrança deve deixar de existir já no próximo pagamento de julho referente a folha de junho.

Justiça
Semana passada o Portal noticiou que após iniciativa da ACS/PE, através de Mandado de Segurança Coletivo, foi obtida importante decisão judicial em favor de todos os Policiais e Bombeiros Militares do Estado de Pernambuco, inativos e pensionistas, que passaram a sofrer descontos previdenciários indevidos no montante de 9,5% sobre seus vencimentos brutos.

A decisão liminar reconheceu a ilegalidade dos descontos efetuados sobre os valores brutos dos Militares Estaduais, por ferir expressamente a Constituição Federal. Sendo assim, foi determinada a suspensão de descontos previdenciários que não excedem o teto do INSS (R$ 6.101,06). Tal decisão é inédita no Brasil ampliando a conquista não apenas em nível Estadual como também Nacional.

Confira aqui o cumprimento de Mandado.

Cumprimento de Mandado – ACS/PE

Cumprimento de Mandado – ACS/PE

Cumprimento de Mandado – ACS/PE

Cumprimento de Mandado – ACS/PE

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