ACS-PE entra com pedido de execução do subsídio para os Militares

O processo pede para que subsídio seja aplicado para categoria dos Militares em um prazo de 30 dias após o governador receber o processo.

Publicado em - 12 de novembro de 2020

ACS-PE entra com pedido de execução do subsídio para os Militares

Sede da Associação de Cabos e Soldados de Pernambuco/ Foto: Reprodução/ Google Street View

A Associação de Cabos e Soldados de Pernambuco (ACS-PE) solicitou no último dia 22 de outubro para que o desembargador cumpra a decisão que já foi transitado e julgado no Supremo Tribunal Federal (STF).

“O pedido” da ACS-PE foi para que a Justiça intime pessoalmente o governador, pois o não cumprimento da sentença pode acarretar em crime de responsabilidade.

O processo determina que subsídio seja aplicado para categoria dos Militares em um prazo de 30 dias após o governador receber o processo.

No primeiro momento também foi especificado que no acórdão do desembargador contempla os associados do ACS-PE, mesmo a Associação fazendo um pedido para que o benefício seja expandido para toda a categoria.

Confira o documento: Clique Aqui.

O presidente da Associação de Cabos e Soldados de Pernambuco (ACS-PE), gravou um áudio esclarecendo dúvidas de Policiais e Bombeiros Militares sobre o subsídio e a reparação de perdas salariais.

O subsídio é uma parcela única de remuneração e está previsto no artigo 144 parágrafo 9 da Constituição Federal e é importante porque foi a primeira proposta de valorização profissional. Tem como principal benefício a promoção do fim de aumentos desiguais.

“Do soldado ao coronel, o percentual que for dado, será distribuído conforme o escalonamento vertical. É um tipo de situação, que promove de maneira proporcional um valor que a partir do salário do coronel é ‘derramado’ em todos os outros postos de graduação”, explicou Albérisson.

De acordo com o presidente da ACS, o subsídio luta contra a redução salarial, isso significa dizer que as tabelas atuais, são tabelas que promovem a redução salarial e que promovem o congelamento do salário.

“Além de ferir a Constituição no Art. 37,  Inc. X, que prevê a revisão geral anual, o subsídio irá combater tudo (a redução salarial e que promovem o congelamento do salário)”, disse.

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