Publicado em - 16 de janeiro de 2021
Sede da Associação de Cabos e Soldados de Pernambuco/ Foto: Reprodução/ Google Street View
O presidente da Associação dos Cabos e Soldados de Pernambuco (ACS-PE), Albérisson Carlos, convocou todos os veteranos e pensionistas para ajuizar uma ação de suspensão dos descontos do FUNAFIN e a restituição dos valores cobrados de forma indevida. Lembrando que é o desconto previdenciário que foi implantado desde dezembro de 2020.
Em áudio publicado nas redes sociais, o presidente explica que em recente decisão (publicada em 14/01/2021), o Supremo Tribunal Federal (STF), julgou ilegal a aplicação do desconto de 9,5% aos Militares Estaduais do Ceará.
“Nós já temos uma ação que transita no TJPE, que está em recurso no segundo grau. O que não impede de você pensionistas, reformado ou da reserva remunerado. Entrar com uma ação de maneira individual, pedindo não só a restituição dos valores cobrados indevidos, bem como, a adequação da Lei no que tange ao teto previdenciário. Para que daqui para frente essa ilegalidade seja sanada”, pediu o Albérisson.
Albérisson também convocou que todos compareçam as sedes da ACS-PE em todo o Estado de Pernambuco.
“Eu quero convocar a todos que compareçam em nossos escritórios em todo o Estado de Pernambuco, divulguem esse áudio e compartilhem”, disse.
O presidente da ACS informou que assim que tomou conhecimento, o setor jurídico da Associação entrou em ação e nos últimos dias muitas decisões favoráveis tem sido conquistadas.
Os escritórios da ACS-PE estão localizados nas cidades do Recife (Sede), Goiana, Nazaré da Mata, Vitória de Santo Antão, Caruaru, Garanhuns, Arcoverde, Salgueiro, Ouricuri e Petrolina.
Em outras cidades, podem entrar em contato pelo WhatsApp da Associação (81) 98171-1117.
Documentação necessária:
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, indeferiu duas ações ajuizadas pelo Estado do Ceará contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ-CE) que impediu que fosse fixado, para os militares estaduais inativos, o desconto de 9,5% a título de contribuição previdenciária. Assim, ficou mantida a ordem da Corte estadual para que a cobrança da alíquota voltasse a ser realizada de acordo com a sistemática anterior, de 14%.
Ao recorrer ao Supremo, nas Suspensões de Segurança (SS) 5458 e 5460, o Estado do Ceará narrou que, na origem, foi declarada a inconstitucionalidade do artigo 25 da Lei Federal 13.954/2019, que estabeleceu a alíquota de 9,5%. Sustentou, ainda, que a decisão do TJ-CE causaria grave violação à ordem e à economia públicas, na medida em que o aumento da base de contribuição dos aposentados e pensionistas não é suficiente para eliminar o déficit atuarial do sistema previdenciário estadual.
Porém, Fux entendeu que não houve comprovação de potencial lesão grave ao interesse público que justificasse a concessão do pedido de suspensão. Segundo o ministro, a decisão está em conformidade com a jurisprudência do STF sobre a competência dos estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e sobre a inconstitucionalidade, nesse ponto, da Lei federal 13.954/2019, conforme decidido na Ação Cível Originária (ACO) 3396, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Assessoria de Comunicação da Presidência
Publicado em - 27 de novembro de 2023
Publicado em - 19 de agosto de 2023